Subsídios e Medidas Compensatórias

Todo e qualquer benefício concedido por um governo a um produtor/exportador pode ou não ser um subsídio acionável. Nem todos os subsídios, entretanto, são condenados per si. Todavia, a concessão de subsídios de caráter específico a algum produtor/exportador ou a um segmento particular é prática vedada pela OMC. Tal benefício pode ser anulado por um direito compensatório, no valor exato do subsídio, desde que comprovada a existência de dano, ou ameaça de dano, aliada à existência de nexo causal entre ambos.

O escritório possui expertise para elaboração da petição e condução da investigação na defesa de seus clientes, identificando previamente os programas que são considerados acionáveis conforme legislação internacional e auxiliando na extração das informações e preparação das bases de dados que evidenciam dano causado pelos subsídios.

Tanto quando atua na defesa dos exportadores, como dos importadores, analisa profundamente cada programa de subsídio disponível, traçando lastro técnico para a sua caracterização como acionável, bem como esmiúça os indicadores de dano no atendimento à defesa dos interesses do cliente.

Todo e qualquer benefício concedido por um governo a um produtor/exportador pode ou não ser um subsídio acionável. Nem todos os subsídios, entretanto, são condenados per si. Todavia, a concessão de subsídios de caráter específico a algum produtor/exportador ou a um segmento particular é prática vedada pela OMC. Tal benefício pode ser anulado por um direito compensatório, no valor exato do subsídio, desde que comprovada a existência de dano, ou ameaça de dano, aliada à existência de nexo causal entre ambos.

O escritório possui expertise para elaboração da petição e condução da investigação na defesa de seus clientes, identificando previamente os programas que são considerados acionáveis conforme legislação internacional e auxiliando na extração das informações e preparação das bases de dados que evidenciam dano causado pelos subsídios.

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