ANTIDUMPING

Dumping é uma prática condenada pela OMC, que se caracteriza pela exportação a um preço inferior ao preço praticado por determinados exportadores nas suas vendas normais no mercado doméstico, ou, na inexistência deste, em exportações para terceiros países, desde que estas causem dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica do país importador. Tal matéria encontra-se regulamentada pelo Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT 47, hoje Organização Mundial de Comércio – OMC. No Brasil, o Acordo foi internalizado através do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, atualizado posteriormente pelo Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013.

A AS Consultoria presta todo o suporte técnico à indústria atingida por tal prática, sendo responsável pelo aconselhamento, elaboração de petições e acompanhamento processual junto às autoridades governamentais competentes, em observância à legislação nacional e internacional. Cabe a esta, ainda, apresentar informações sólidas necessárias à comprovação de existência de dumping, dano, ou ameaça de dano, e nexo causal entre estes. Diversamente, atua também na defesa dos interesses de empresas nacionais e internacionais afetadas por investigações conduzidas no Brasil e no exterior.

Dumping é uma prática condenada pela OMC, que se caracteriza pela exportação a um preço inferior ao preço praticado por determinados exportadores nas suas vendas normais no mercado doméstico, ou, na inexistência deste, em exportações para terceiros países, desde que estas causem dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica do país importador. Tal matéria encontra-se regulamentada pelo Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT 47, hoje Organização Mundial de Comércio – OMC. No Brasil, o Acordo foi internalizado através do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, atualizado posteriormente pelo Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013.

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