EXPERIÊNCIA

Antidumping

Dumping é uma prática condenada pela OMC, que se caracteriza pela exportação a um preço inferior ao preço praticado por Determinados exportadores nas suas vendas normais no mercado doméstico, ou, na inexistência deste, em exportações para terceiros países, desde que estas causem dano, ou ameaça de dano, à indústria doméstica do país importador. Tal matéria encontra-se regulamentada pelo Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT 47, hoje Organização Mundial de Comércio – OMC. No Brasil, o Acordo foi internalizado através do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, atualizado posteriormente pelo Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013.

A AS Consultoria presta todo o suporte técnico à indústria atingida por tal prática, sendo responsável pelo aconselhamento, elaboração de petições e acompanhamento processual junto às autoridades governamentais competentes, em observância à legislação nacional e internacional. Cabe a esta, ainda, apresentar informações sólidas necessárias à comprovação de existência de dumping, dano, ou ameaça de dano, e nexo causal entre estes. Diversamente, atua também na defesa dos interesses de empresas nacionais e internacionais afetadas por investigações conduzidas no Brasil e no exterior.

Subsídios e Medidas Compensatórias

O benefício concedido por um governo a um produtor/exportador pode ou não ser um subsídio acionável. Nem todos os subsídios são condenados por si. Entretanto, a concessão de subsídio de caráter específico a algum produtor/exportador, ou segmento, é prática vedada pela OMC. Tal benefício pode ser anulado por um direito compensatório, no valor exato do subsídio, desde que comprovada a existência de dano, ou ameaça de dano, e nexo causal entre ambos. A matéria encontra-se regulamentada pelo antigo Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT e foi assimilada pela OMC a partir de 1994. No Brasil, este Acordo foi internalizado pelo Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995.

A AS Consultoria presta suporte técnico às indústrias afetadas por tal prática condenada multilateralmente, auxiliando os seus clientes na montagem e acompanhamento de investigação específica com o objetivo de anular os efeitos perniciosos dos subsídios acionáveis.

Salvaguardas

Diferentemente das ações antidumping e de subsídios, imputáveis a agentes específicos, as salvaguardas tem caráter multilateral, sendo o seu remédio aplicado a todas as importações, independentemente do país de origem. O instrumento é utilizado para combater surto de importações, normalmente não previsíveis, desde que estas estejam causando dano, ou ameaça de dano, à indústria nacional. Tal instrumento tem caráter temporal e excepcional, buscando oferecer sobrevida à indústria afetada, limitando o crescimento repentino das importações. Este instituto encontra-se regulamentado pela OMC, a partir do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994, o qual incorporou o GATT de 1947. No Brasil, o Decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, dispõe sobre a aplicação de Medidas de Salvaguarda.

A AS Consultoria atua na área com bastante desenvoltura, auxiliando a indústria doméstica a se reerguer ante um cenário altamente danoso. Neste campo foi responsável por ação de salvaguarda do vinho fino brasileiro, que ao final culminou em um acordo de interesse das grandes marcas locais.

Circunvenção

A circunvenção é prática desleal utilizada para elidir a cobrança de medidas antidumping e compensatórias, através da alteração marginal do produto, burlando a alfândega brasileira ao reexportar produtos por outro país não alvo de direito aplicado. Também ocorre elisão com a importação de partes e peças de país alvo e simples montagem no país importador, ou em outro não sujeito às medidas volvidas. No âmbito da OMC há apenas uma previsão geral vedando esta prática. No Brasil, encontra-se regulamentada pela Resolução CAMEX n° 63, de 17 de agosto de 2010.

A AS Consultoria presta todo o suporte técnico necessário aos seus clientes para demonstrar às autoridades governamentais a existência da circunvenção e apoio técnico à extensão do direto antidumping ou compensatório, não somente sobre produtos específicos, como também às suas partes e peças. Neste contexto, representou o setor de calçados brasileiro em ação de circunvenção contra os calçados originários da China e desviados para outros mercados mundiais com o objetivo de não pagar o elevado direito antidumping.

Falsa Declaração de Origem

A falsa declaração de origem é um instrumento ilícito condenado pelos países membros da OMC. Em face da fragilidade das autoridades alfandegárias, esta prática tem sido utilizada para burlar o pagamento de direitos antidumping e compensatórios. Com o objetivo de coibir a proliferação de falsas declarações de origem não preferenciais, a CAMEX editou a Resolução nº 80, em 09 de novembro de 2010. Tal instrumento permitiu a edição da Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, que criou a obrigação de apresentação de declaração de origem fidedigna no momento da emissão da Licença de Importação. Para robustecer o procedimento, o Governo brasileiro, sob forte pressão dos setores de calçados e têxtil, com grande apoio da AS Consultoria, editou a Lei nº 12.546, em 14 de dezembro de 2011, impondo severas penalidades à entrada de produtos no Brasil acompanhadas de falsas declarações de origem.

No respectivo assunto, o papel da AS Consultoria tem sido auxiliar seus clientes a se proteger das práticas predatórias mencionadas.

Tarifa Externa Comum – TEC

A AS Consultoria possui ampla atuação em atenção aos seus clientes que desejam alterar alíquota da Tarifa Externa Comum – TEC, quer seja esta temporária ou permanentemente, bem como auxilia seus clientes em assuntos relativos a ex-tarifários.

Direito Aduaneiro

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